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29/03/2005 - SECRETARIA DO TRABALHO VAI CADASTRAR
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



A Secretaria Municipal do Trabalho (SMTRAB), por meio do programa São Paulo Inclui vai montar um banco de dados com currículos de profissionais com deficiência. A intenção é cruzar estes dados com vagas oferecidas por empresas e intermediar a contratação da mão-de-obra. Os interessados devem encaminhar um currículo para o e-mail: currículos@prefeitura.sp.gov.br; especificando área de interesse para empregabilidade. Já as empresas, podem entrar em contato pelo e-mail: vagas@prefeitura.sp.gov.br.

Esta iniciativa tem como intuito garantir a contratação de pessoas com deficiências em empresas da iniciativa privada atendendo a legislação federal vigente.

A Lei Federal n.º 8.213/91, art.93, prevê proibição de qualquer ato discriminatório no tocante a salário ou critério de admissão do emprego em virtude de portar deficiência. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5%(cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. O percentual a ser aplicado é sempre de acordo com o número total de empregados das empresas, dessa forma:
I - até 200 empregados 2%.
II - de 201 a 500 - 3%.
III - de 501 a 1000 - 4%.
IV - de 1001 em diante - 5%