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TELEFONE DE USO PÚBLICO ADAPTADO – TUPs
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A ANATEL tomou providências junto às concessionárias de serviços telefônicos para que, no cumprimento do Plano Geral de Metas de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Art. 10, Decreto nº 4.679/03), não seja exigido Termo de Responsabilidade ou equivalente para instalação dos telefones de uso público adaptados - pelo menos dois por cento - para cada deficiência. Responderam positivamente à execução das metas geral de universalização, disponibilizando endereços para a solicitação de instalação de telefone público adaptado: a) Grupo Telemar/OI - www.telemar.com.br e, Caixa Postal 711 CEP 50.050-480 – Recife/PE; b) Telefônica – Telecomunicações de São Paulo S/A – autoridade.pgmu@telefonica.com.br 0800-7715-119; Av. Martiniano de Carvalho, 851, 1º andar, CEP 01321-001 – São Paulo-SP; c) Embratel – telpublico@embratel.com.br - 0800-970-2171; Embratel S/A, A/C Gerência de Projetos e Controle, Rua Camerino, 96, Sala 407, Centro, CEP 20.080-010, Rio de Janeiro-RJ; d) BrasilTelecom – Central de atendimento, código de acesso 10314; Canal de Atendimento a Cliente, Caixa Postal 20.014, CEP 74.533-970, Goiânia-GO. FONTE: Boletim CONADE nº 4 – Agosto/2007 |