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O Ministério Público (www.mp.sp.gov.br)
é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,
a quem incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público poderá
ser da União, dos Estados ou do Distrito Federal.
No
Estado de São Paulo, a questão das pessoas portadoras de deficiência é
coordenada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
da Pessoa Portadora de Deficiência (deficiente@mp.sp.gov.br)
que integra o Gabinete do Procurador Geral de Justiça que é o chefe do
Ministério Público estadual.
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Ao
Centro de Apoio Operacional (CAO) compete prioritariamente:
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| a) |
estimular
a integração e o intercâmbio entre os diversos órgãos do Ministério
Público; |
| b) |
subsidiar
as Procuradorias e Promotorias de Justiça com informações técnico-jurídicas; |
| c) |
estabelecer
intercâmbio permanente com entidades e órgãos públicos ou privados. |
Há
também os órgãos de execução do Ministério Público que são os responsáveis
pela propositura de ações perante o Poder Judiciário visando a proteção
dos direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Em
cada Comarca, ou seja, em todo local onde exista um Fórum, haverá um representante
do Ministério Público responsável pela defesa dos interesses das pessoas
portadoras de deficiência.
O
Ministério Público é o defensor da sociedade e dos interesses difusos,
coletivos e individuais homogêneos das pessoas portadoras de deficiência.
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