Entre Amigos

Tenho uma deficiência física. Gostaria de saber sobre o direito a isenção de impostos na compra de um veículo.

qua, 10/12/2008 - 15:52 — Administrador

Na compra de um carro zero a pessoa com deficiência física possui o direito a isenção dos seguintes impostos: IPI (Imposto sobre Produtos Importados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No site da Rede Entre Amigos, você encontrará o Guia Eletrônico da Cidadania, com as informações sobre: como requerer a isenção tributária, como adquirir o passe livre, dispensa de rodízio e como adquirir prótese auditiva. Clique no link a seguir para acessar o Guia Eletrônico da Cidadania: www.entreamigos.com.br/guiaeletronico.htm

Information

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Obra Don Guanella
Conselho Estadual para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência
Laboratório de Estudos em Reabilitação e Tecnologia Assistiva
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Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Associação Síndrome de Angelman
Abra-te
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Alô Vida - Fundação Orsa
Associação de Pais e Amigos de Portadores de Deficiência
Centro de Documentação e Informação do Portador de Deficiência - Rui Bianchi do Nascimento
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Divisão de Medicina e Reabilitação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Recreação.
Ministério Público do Estado de São Paulo
Abem
SORRI-BRASIL
Centro de Vida Independente Araci Nallin
Associação Brasileira da Síndrome de Williamns
Amigos Metroviários dos Excepcionais
Conselho Mundial de Pais e Amigos do Deficiente Visual
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