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Esta
Carta foi aprovada no dia 9 de setembro de 1999, em Londres, Grã-Bretanha,
pela Assembléia Governativa da REHABILITATION INTERNATIONAL, estando
Arthur O'Reilly na Presidência e David Henderson na Secretaria Geral.
A tradução foi feita do original em inglês pelo consultor de inclusão
Romeu Kazumi Sassaki e reproduzida como uma colaboração da REVISTA
NACIONAL DE REABILITAÇÃO.
Nós entramos no Terceiro Milênio determinados a que os direitos humanos
de cada pessoa em qualquer sociedade devam ser reconhecidos e protegidos.
Esta Carta é proclamada para transformar esta visão em realidade.
Os direitos humanos básicos são ainda rotineiramente negados a segmentos
inteiros da população mundial, nos quais se encontram muitos dos 600
milhões de crianças, mulheres e homens que têm deficiência. Nós buscamos
um mundo onde as oportunidades iguais para pessoas com deficiência
se tornem uma conseqüência natural de políticas e leis sábias que
apóiem o acesso a ¾ e a plena inclusão em ¾ todos os aspectos da sociedade.
O progresso científico e social no século 20 aumentou a compreensão
sobre o valor único e inviolável de cada vida. Contudo, a ignorância,
o preconceito, a superstição e o medo ainda dominam grande parte das
respostas da sociedade à deficiência. No Terceiro Milênio, nós precisamos
aceitar a deficiência como uma parte comum da variada condição humana.
Estatisticamente, pelo menos 10% de qualquer sociedade nascem com
¾ ou adquirem ¾ uma deficiência; e aproximadamente uma em cada quatro
famílias possui uma pessoa com deficiência.
Nos países desenvolvidos e em desenvolvimento, nos hemisférios norte
e sul do planeta, a segregação e a marginalização têm colocado pessoas
com deficiência no nível mais baixo da escala sócio-econômica. No
século 21, nós precisamos insistir nos mesmos direitos humanos e civis
tanto para pessoas com deficiência como para quaisquer outras pessoas.
O século 20 demonstrou que, com inventividade e engenhosidade, é possível
estender o acesso a todos os recursos da comunidade ¾ ambientes físicos,
sociais e culturais, transporte, informação, tecnologia, meios de
comunicação, educação, justiça, serviço público, emprego, esporte
e recreação, votação e oração. No século 21, nós precisamos estender
este acesso ¾ que poucos têm ¾ para muitos, eliminando todas as barreiras
ambientais, eletrônicas e atitudinais que se anteponham à plena inclusão
deles na vida comunitária. Com este acesso poderão advir o estímulo
à participação e à liderança, o calor da amizade, as glórias da afeição
compartilhada e as belezas da Terra e do Universo.
O século 20 demonstrou que, com inventividade e engenhosidade, é possível
estender o acesso a todos os recursos da comunidade ¾ ambientes físicos,
sociais e culturais, transporte, informação, tecnologia, meios de
comunicação, educação, justiça, serviço público, emprego, esporte
e recreação, votação e oração. No século 21, nós precisamos estender
este acesso ¾ que poucos têm ¾ para muitos, eliminando todas as barreiras
ambientais, eletrônicas e atitudinais que se anteponham à plena inclusão
deles na vida comunitária. Com este acesso poderão advir o estímulo
à participação e à liderança, o calor da amizade, as glórias da afeição
compartilhada e as belezas da Terra e do Universo.
Os avanços tecnológicos estão teoricamente colocando, sob o controle
humano, a manipulação dos componentes genéticos da vida. Isto apresenta
novas dimensões éticas ao diálogo internacional sobre a prevenção
de deficiências. No Terceiro Milênio, nós precisamos criar políticas
sensíveis que respeitem tanto a dignidade de todas as pessoas como
os inerentes benefícios e harmonia derivados da ampla diversidade
existente entre elas.
Programas internacionais de assistência ao desenvolvimento econômico
e social devem exigir padrões mínimos de acessibilidade em todos os
projetos de infra-estrutura, inclusive de tecnologia e comunicações,
a fim de assegurarem que as pessoas com deficiência sejam plenamente
incluídas na vida de suas comunidades.
Todas as nações devem ter programas contínuos e de âmbito nacional
para reduzir ou prevenir qualquer risco que possa causar impedimento,
deficiência ou incapacidade, bem como programas de intervenção precoce
para crianças e adultos que se tornarem deficientes.
Todas as pessoas com deficiência devem ter acesso ao tratamento, à
informação sobre técnicas de auto-ajuda e, se necessário, à provisão
de tecnologias assistivas e apropriadas.
Cada pessoa com deficiência e cada família que tenha uma pessoa deficiente
devem receber os serviços de reabilitação necessários à otimização
do seu bem-estar mental, físico e funcional, assim assegurando a capacidade
dessas pessoas para administrarem sua vida com independência, como
o fazem quaisquer outros cidadãos.
Pessoas com deficiência devem ter um papel central no planejamento
de programas de apoio à sua reabilitação; e as organizações de pessoas
com deficiência devem ser empoderadas com os recursos necessários
para compartilhar a responsabilidade no planejamento nacional voltado
à reabilitação e à vida independente.
A reabilitação baseada na comunidade deve ser amplamente promovida
nos níveis nacional e internacional como uma forma viável e sustentável
de prover serviços.
Cada nação precisa desenvolver, com a participação de organizações
de e para pessoas com deficiência, um plano abrangente que tenha metas
e cronogramas claramente definidos para fins de implementação dos
objetivos expressos nesta Carta.
Esta Carta apela aos Países-Membros para que apóiem a promulgação
de uma Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência como uma estratégia-chave para o atingimento destes objetivos.
No Terceiro Milênio, a meta de todas as nações precisa ser a de evoluírem
para sociedades que protejam os direitos das pessoas com deficiência
mediante o apoio ao pleno empoderamento e inclusão delas em todos
os aspectos da vida. Por estas razões, a CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO
é proclamada para que toda a humanidade entre em ação, na convicção
de que a implementação destes objetivos constitui uma responsabilidade
primordial de cada governo e de todas as organizações não-governamentais
e internacionais relevantes.
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